AEP X AET
- Sergio Corazza
- 14 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Você sabe a diferença desses documentos?
Em janeiro de 2022, as normas de segurança do trabalho passaram o processo de restruturação, com o objetivo de simplificar, desburocratizar e harmonizar tais normas, bem como melhorar a proteção do trabalhador.
Com relação à NR 17, que trata das Regras de Ergonomia, houve uma grande atualização, principalmente no tocante a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho. Agora, haverão duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET).
Assim, se antes todas as avaliações do local de trabalho eram feitas com a AET, no qual é feito um estudo aprofundado das reais situações de trabalho, agora, privilegia-se a avaliação ergonômica preliminar (AEP), sendo este um estudo mais superficial das condições ergonômicas, para situações que requerem a adoção de medidas preventivas e adaptativas das condições de trabalho devendo ser realizado por todas as empresas. Já a AET, mais complexa, restringe-se a certas hipóteses previstas na norma.
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